
Especialista da Área Trabalhista
Formar profissionais para área de departamento pessoal, através de conhecimentos teóricos e práticos de toda rotina que envolve a área.
Estudantes de direito, administração, contabilidade, gestão de recursos humanos e demais interessados em ingressar na área de departamento pessoal.
– Empregador e Empregado;
– Tipos de contrato de Trabalho – determinado, indeterminado, temporário, contrato a tempo parcial e cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão;
– Suspensão e Interrupção do Contrato de trabalho;
– Documentos para admissão;
– CTPS digital;
– Exames médicos obrigatórios;
– Parâmetros de regras de cálculo da folha;
– Conceito de salário e remuneração;
– Do Salário-Mínimo Nacional e Regional;
– Do pagamento a base de Comissões;
– Dos pisos em Acordos/Convenções Coletivas de Trabalho;
– Depósito dos salários – prazo para pagamento;
– Tabela do DSR anual e impacto na folha.
– Adicional de horas extras/Adicional Noturno;
– Adicional de Insalubridade/Periculosidade e Penosidade;
– Adicional de transferência/Horas In Itinere/Sobre Aviso;
– Salário Maternidade;
– Auxílio-doença e acidente de trabalho;
– Aplicação da tabela do INSS e Imposto de Renda;
– Do Imposto de renda mês caixa/competência.
– Das Faltas legais;
– Vale transporte;
– Da contribuição Assistencial/Taxa de reversão/Confederativa/Mensalidade Sindical;
– Empréstimo consignado;
– Do desconto da Pensão Alimentícia;
– Vale refeição e vale mercado.
– Homologando o Resumo da folha de pagamento
– Do enquadramento da Empresa;
– Seguro Acidente de Trabalho – SAT;
– Risco Acidente do Trabalho- RAT;
– Fator Acidentário de Prevenção-FAP;
– Demais encargos sobre a folha.
– Conceito;
– Cálculo da 1ª e 2ª parcela do décimo – Salário fixo e variáveis – Admitidos até 17/01;
– Cálculo da 1ª e 2ª parcela do décimo – Salário fixo e variáveis – Admitidos após 17/01;
– Cálculo do Ajuste do 13º Salário Positivo e Negativo;
– Das médias no décimo terceiro (Horas extras/comissões/outras variáveis) – cuidados com o histórico;
– Verbas/eventos de contrapartida (impacto nas médias);
– Impacto do Auxílio-doença no 13º Salário;
– Impacto do Acidente de Trabalho no 13º salário;
– Impacto da Licença Maternidade no 13º Salário.
– Do cálculo do INSS e do Imposto de Renda no 13º Salário.
– Conceito;
– Período aquisitivo e concessivo de férias;
– Impacto das faltas e afastamentos nas férias;
– Suspensão e Interrupção do Contrato nas férias;
– Do cálculo das férias – médias;
– Médias de horas extras/comissões/outras variáveis;
– Do abono pecuniário sem médias;
– Do abono pecuniário com médias;
– Da tributação do abono de férias;
– Homologando o cálculo do abono de férias;
– Das férias em dobro;
– Do rateio das férias;
– Do recálculo do INSS;
– Impacto do Imposto de Renda no rateio das férias;
– Período incompleto de férias;
– Período completo de férias maior que os dias de férias coletivas;
– Faltas nas férias coletivas;
– Licença Remunerada nas férias coletivas;
– Alteração do período aquisitivo de férias;
– Médias nas férias coletivas.
– Do aviso prévio trabalhado e indenizado;
– Aviso Prévio Proporcional;
– Da data de início do aviso;
– Da gravidez durante o aviso trabalhado ou indenizado;
– Da redução da jornada durante o aviso trabalhado;
– Da Gestante/Acidente de Trabalho/CIPA/CCP/Dirigente Sindical;
– Estabilidades no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;
– Término de contrato a termo;
– Suspensão e interrupção do contrato – impacto na rescisão do contrato a termo;
– Término do contrato antecipado por iniciativa do empregador e do empregado;
– Cláusula assecuratória de direito recíproco;
– Dias de contrato de experiência e impacto no custo da rescisão;
– Pedido de demissão/rescisão por morte/sem justa causa;
– Demissão por justa causa/despedida indireta;
– Médias de horas extras no Aviso Prévio, no Décimo Terceiro Salário e nas Férias vencidas e proporcionais;
– Médias de comissões no Aviso Prévio, no Décimo Terceiro Salário e nas Férias vencidas e proporcionais;
– Média por quantidade ou valor ou percentual;
– Da Multa do Art. 9º da Lei 7238/84 – impacto aviso prévio proporcional;
– Do Art. 479 e 480 da CLT;
– Do Art. 477 da CLT;
– Férias em dobro – impacto aviso prévio proporcional;